A
deputada Ana Paula Lima apresentou na Assembleia Legislativa projeto de
lei que amplia direitos dos consumidores em relação às empresas que
prestam serviços públicos de energia elétrica e abastecimento de água. O
projeto, que já está em tramitação nas comissões técnicas do
Parlamento, “proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos
de energia elétrica e água façam o corte, por falta de pagamento de
contas, do fornecimento residencial de seus serviços após às 16h das
sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos
os serviços bancários.”
Ainda
de acordo com a proposta da deputada, a suspensão dos serviços somente
poderá ocorrer na presença do cliente ou de um consumidor residente no
domicílio onde ocorrerá o corte. “No caso de suspensão indevida
do fornecimento de energia e água, a concessionária prestadora do
serviço público de energia elétrica e de fornecimentos de água será
multada em, no mínimo, 500 (quinhentas) UFIRs - Unidade Fiscal de
Referência, ou índice equivalente que venha a substituí-lo, sendo
obrigada a executar a re-ligação em, no máximo, 04 (quatro) horas, sem
ônus para o consumidor, sob pena de esta multa ser executada pelo Órgão
de Defesa do Consumidor”, diz o projeto. A deputada propõe também que
“as pessoas jurídicas deverão reparar os danos causados ao consumidor.”
O
texto do projeto de lei deixa claro que a suspensão do fornecimento dos
serviços de água ou luz será considerada indevida quando a fatura em
atraso tiver sido paga até dois dias anteriores ao corte. Porém, caso
ocorrer a suspensão indevida, “o consumidor deverá pleitear
judicialmente a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos e difusos pelos constrangimentos perante
terceiros”, diz o projeto.
Fonte: Site PT/SC
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