terça-feira, 12 de junho de 2012

Aprovado Estatuto da Juventude Brasileira


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 5 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. O estatuto define direitos específicos para jovens na faixa de 15 a 29 anos e estabelece diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa faixa etária.
O texto prevê transporte público gratuito para os estudantes e meia passagem nos transportes interestadual e intermunicipal para os jovens de 15 a 29 anos.  O estatuto assegura, ainda, uma série de direitos, como meia-entrada para estudantes em eventos culturais e de lazer e financiamento estudantil em faculdades privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação. O texto também prevê ações afirmativas para garantir o acesso ao ensino superior a jovens negros, indígenas, com deficiência e oriundos de escola pública.

O deputado federal Pedro Uczai (PT/SC), autor da lei das Bolsas de Estudos do Artigo 170, que já garantiu mais de 200 mil bolsas de estudos para estudos nas universidades catarinenses, comemorou a aprovação do Estatuto da Juventude que para ele, “inaugura um novo momento na garantia de direitos aos jovens, em especial à democratização do acesso ao ensino, maior herança que se pode deixar aos jovens”.

Para Uczai, um dos pontos mais importantes do estatuto é a criação do Sistema Nacional da Juventude, que trata da gestão de recursos destinados às políticas dirigidas aos jovens. Segundo ele, o Estatuto vai além de diretrizes de direitos, pois torna as políticas da juventude uma questão de Estado, com recursos próprios para a sua execução. “Aprovar o Estatuto da Juventude é, certamente, um importante passo que o país dá na efetivação de um conjunto de direitos aos nossos jovens da cidade e do campo. Hoje, presenteamos os mais de 50 milhões de jovens que precisam de incentivos para exercer papel de destaque no Brasil que estamos construindo”, conclui.

A proposta agora segue para o Senado. 
Fonte: Site  Pedro Uczai

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